Quarta-feira, 19 de novembro de 2008  
Pesquisar no Site
Associações e Consórcios






Legislações

D E C R E T O   Nº 949, DE 7 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre o Fórum de Gestores Regionais e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.135, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Fórum de Gestores Regionais, órgão colegiado consultivo com as seguintes atribuições básicas:

I - articular Ações do Governo nas Regiões de Integração, em particular Programas de impacto Regional ou territorial;

II - monitorar Ações do Governo nos Municípios de Integração;

III - garantir a descentralização das Ações de Governo nas Regiões de integração;

Art. 2° O Fórum de Gestores Regionais será vinculado e coordenado pela Secretaria de Estado de Integração Regional.

Art. 3º O Fórum é composto por membros titulares e suplentes, na seguinte disposição:

I - Secretaria de Estado da Fazenda - CERAT/CECOMT-Marabá;

II - Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA;

III - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Pará - ipasep;

IV - Secretaria de Estado de Transportes - SETRAN;

V - Polícia Militar do Pará - PMPA;

VI - Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN;

VII - Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ;

VIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER;

IX - Superintendência do Sistema Penal - SUSIPE/CRAMA;

X - Polícia Civil do Pará;

XI - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará - CMBPA;

XII - Centro de Perícias Científicas Renato Chaves - Marabá;

XIII - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC - 4ªURE;

XIV- Secretaria de Estado de Agricultura - SAGRI - Marabá;

XV - Universidade do Estado do Pará - UEPA - Marabá;

XVI - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;

XVII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/Marabá;

XIII - Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos - SDDH.

§ 1° Os titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades, e designados pelo Titular da Secretaria de Estado de Integração Regional - SEIR.

Art. 4° A participação dos integrantes do Fórum será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º O Fórum de Gestores Regionais terá regimento interno homologado pela Secretaria de Estado de Integração Regional, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de maio de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

 

__________________________________________
Serviço:
A Secretaria de Integração Regional (SEIR) fica na Av. Nazaré, nº 871, 1º Andar, Bairro de Nazaré - CEP.: 66035-170 - Belém - PA - Brasil, Fone: (91) 3201-3763. O Horário de funcionamento é das 08h30min às 13:00h e das 15:00 às 18:00h.

 

 

 

 

 

WEBMAILCLIPPING

Copyright © 2007. Todos os direitos reservados. Secretaria de Estado de Integração Regional - SEIR
Av. Nazaré, nº 871, 1º Andar - Bairro de Nazaré - CEP.: 66035-170 - Fone: (91) 3201 3762 - Belém - PA - Brasil