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Legislações
D E
C R E T O Nº
949, DE 7 DE MAIO DE 2008 Dispõe
sobre o Fórum de Gestores Regionais e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art.135, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E
T A: Art. 1º Fica criado o Fórum de Gestores Regionais, órgão
colegiado consultivo com as seguintes atribuições básicas: I - articular Ações do Governo nas Regiões de Integração, II - monitorar Ações do Governo nos Municípios de Integração; III - garantir a descentralização das Ações de Governo nas
Regiões de integração; Art. 2° O Fórum de Gestores Regionais será vinculado e
coordenado pela Secretaria de Estado de Integração Regional. Art. 3º O Fórum é composto por membros titulares e suplentes,
na seguinte disposição: I - Secretaria de Estado da Fazenda - CERAT/CECOMT-Marabá; II - Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA; III - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado
do Pará - ipasep;
IV - Secretaria de Estado de Transportes - SETRAN; V - Polícia Militar do Pará - PMPA; VI - Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN; VII - Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará
- ADEPARÁ; VIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
do Pará - EMATER; IX - Superintendência do Sistema Penal - SUSIPE/CRAMA; X - Polícia Civil do Pará; XI - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará - CMBPA; XII - Centro de Perícias Científicas Renato Chaves - Marabá; XIII - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC - 4ªURE; XIV- Secretaria de Estado de Agricultura - SAGRI - Marabá; XV - Universidade do Estado do Pará - UEPA - Marabá; XVI - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos -
SEJUDH; XVII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA/Marabá; XIII - Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos - SDDH. § 1° Os titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos
órgãos e entidades, e designados pelo Titular da Secretaria de Estado de
Integração Regional - SEIR. Art. 4° A participação dos integrantes do Fórum será considerada
como de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 5º O Fórum de Gestores Regionais terá regimento interno
homologado pela Secretaria de Estado de Integração Regional, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste decreto. Art. 6º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de maio de
2008. ANA
JÚLIA CAREPA Governadora
do Estado
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