Segunda-feira, 8 de setembro de 2008  
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Diretrizes

   

1 Promover a integração político-institucional do Governo do Estado com os municípios do Pará, fomentando interdependência e complementaridade econômica e social as regiões;
2 Promover ações que incentivem e possibilitem maior integração do Pará com os Estados da Amazônia Legal e demais Estados da federação tanto do ponto de vista infra-estrutural como econômico, social e cultural, de forma que acordos, consensos e pactos possam ser estabelecidos, garantindo a inserção econômica do Estado ao desenvolvimento regional e nacional;
3 Indicar ações que possibilitem a integração do Estado com os países da América Latina, principalmente por meio da Iniciativa para a Integração da Infra–Estrutura Regional Sul–Americana (IIRSA);
4 Promover a descentralização administrativa como forma de atender a todas as regiões, levando o Estado para perto dos cidadãos, de forma a alcançar um melhor atendimento de suas necessidades, permitindo a identificação de políticas públicas necessárias à diminuição de gargalos e entraves, além do incremento das potencialidades regionais. As Regiões de Integração e o Planejamento Territorial Participativo (PTP) serão instrumentos fundamentais para a descentralização do Governo;
5 Fortalecer a noção de “pertencimento” ao Pará como um todo e a cada uma das regiões, induzindo a formação de uma rede de incentivo ao desenvolvimento de talentos e capacidades como forma de indução ao desenvolvimento econômico e social de cada região do Estado;
6 Investir em infra-estrutura econômica de transportes, energia e comunicação para melhorar a conectividade inter-regional, facilitar os fluxos e induzir as atividades econômicas, além de melhorar a acessibilidade do cidadão aos serviços públicos;
7 Investir em infra-estrutura social de saneamento, habitação, educação e saúde, para a melhoria da qualidade de vida do cidadão e diminuição das desigualdades regionais, além da fixação da população em sua região, o que induz ao desenvolvimento econômico e social;
8 Promover ações para a consolidação de uma rede urbana estadual integrada, com definição de centros hierarquizados para a distribuição de serviços públicos de educação, saúde e segurança;
9 Aprimorar o monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional.

 

 

 

 

 

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