| I |
Articular e coordenar a formulação das diretrizes e estratégias de políticas públicas que se efetivam no espaço estadual, de forma a garantir o desenvolvimento integrado das regiões do Estado; |
| II |
Coordenar e propor a implantação de mecanismos democráticos de participação da sociedade na elaboração, controle e avaliação da prestação de serviços públicos; |
| III |
Articular, coordenar e promover o desenvolvimento e descentralização administrativa nos territórios de integração do Estado do Pará; |
| IV |
Implantar, coordenar e avaliar o desempenho das políticas públicas através de um sistema de monitoramento; |
| V |
Coordenar e promover a elaboração de estudos setoriais e espaciais, identificando as demandas da sociedade e as alternativas para o desenvolvimento, atendendo à sustentabilidade e a integração das regiões do Estado; |
| VI |
Promover a modernização da administração pública no intuito de reduzir custos e aumentar a eficiência e eficácia das ações e serviços públicos; |
| VII |
Articular a participação do Governo Federal, prefeituras municipais e a parceria com a sociedade civil em ações que garantam integração sócio-econômica e espacial através das atividades, programas e projetos dos setores do Governo, com vistas ao desenvolvimento regional e local e a redução das desigualdades entre as regiões de integração do Estado do Pará; |
| VIII |
Articular, coordenar e fomentar a formulação de diretrizes e ações voltadas para a implementação de um processo de desenvolvimento econômico pautado na estruturação das cadeias produtivas e de arranjos produtivos locais nos territórios de integração, promovendo a geração de emprego, renda e agregação de valor à produção paraense. |